O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro enviou
recomendação à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para que modifique
a regulamentação do serviço de religação de urgência, tornando obrigatória a
prestação do serviço em todos os municípios brasileiros para domicílios onde
residam pessoas que utilizem equipamentos vitais à preservação da vida e
dependentes de energia elétrica. As concessionárias devem prestar o serviço de
religação de urgência a partir do prévio cadastramento das unidades
consumidoras que possuam tais equipamentos.
De acordo com a recomendação, expedida pelo procurador da
República Márcio Barra Lima, atualmente a distribuidora de energia elétrica
detém a opção de não implantar o serviço de religação de urgência. De acordo
com resolução da ANEEL, caso o serviço seja implantado, o mesmo deve abranger
todas as áreas urbanas ou rurais dos municípios contemplados, obedecendo a um
prazo de religação de 4 horas para áreas urbanas e 8 para zonas rurais.
O procurador pede ainda que a ANEEL determine que as
concessionárias de energia elétrica realizem a ampla divulgação, inclusive nas
contas de luz, do direito dos consumidores à religação de urgência, mediante
cadastramento dos domicílios em que residam usuários de equipamentos vitais.
Fonte: ACS/MPF-RJ
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