A partir deste ano, o processo de produção do “queijo do Marajó” terá
que passar por uma série de exigências e recomendações, a fim de que o produto
possa chegar com mais qualidade à mesa do paraense e, também, ao mercado
consumidor de outros Estados. Nesta quarta-feira, 6, às 18 horas, no auditório
do Hangar - Centro de Convenções da Amazônia - a Secretaria Estadual de
Agricultura (Sagri) e a Agência de Defesa Agropecuária (Adepará), juntamente
com o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-Pa), fazem a
entrega ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), do
Protocolo de Produção do Queijo do Marajó, que descreve o processo produtivo e
estabelece as normas que devem ser seguidas pelos produtores.
Entre elas, estão qualidade da água utilizada, processo de ordenha de
animais, condições de higiene dos locais de produção, transporte, armazenamento
e até emissão de carteiras de saúde aos que trabalham diretamente no processo.
Após o parecer do Mapa e as devidas adequações que venham a ser solicitadas, o
queijo do Marajó poderá ser comercializado em todo o território brasileiro.
“É um avanço muito importante que trará benefícios sociais e econômicos
e garantirá um alimento seguro ao consumidor. Tenho a convicção de que demos
mais um grande passo para fortalecer nossa produção rural e reafirmar o queijo
do Marajó como patrimônio cultural do Estado”, afirma o titular da Sagri,
Hildegardo Nunes, que faz a entrega, ainda, do registro 001 ao primeiro
estabelecimento oficialmente reconhecido como produtor artesanal do queijo do
Marajó.
O documento começou a ser elaborado no ano passado numa parceria da
Sagri com a Adepará, Sebrae/Pa e consultoria Dzetta, sendo amplamente discutido
com outras instituições, como a Delegacia Federal de Agricultura (DFA/Pa),
Secretaria de Saúde do Estado (Sespa), Universidades Federais do Pará (UFPA) e
Rural da Amazônia (UFRA), Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
(Embrapa), Ministério Público Estadual, além de participação expressiva de
produtores de queijo do Marajó.
O protocolo busca regularizar a produção do queijo do Marajó e colocar
em prática dispositivo da Lei Estadual de Produtos Artesanais (Lei 7.565, de
25/10/2011). O documento foi alvo de estudos, discussões e reuniões, tendo sido
finalizado em dezembro passado. Com a regularização e adequação às normas do Protocolo,
o produtor de queijo do Marajó receberá um selo de origem para que o produto
seja identificado geograficamente e possa ser comercializado em todo o Pará.
Com o parecer do Mapa, o queijo do Marajó poderá ser comercializado também além
das fronteiras do Estado.
Sagri, Sebrae e Adepará já começaram a fazer a capacitação dos
produtores. Os que participaram das discussões desde o início dos estudos
tiveram prioridade. Uma decisão importante do grupo de estudos é de que a
cidade de Soure, no Marajó, seja o polo das ações junto aos produtores. O órgão
responsável por receber as propostas dos produtores e indicar as adequações
necessárias para cada negócio é a Adepará.
Os interessados em obter a certificação do seu produto devem dar entrada
com um pedido formal junto à Agência. “A Adepará agora terá o papel fundamental
de legalização e regularização de todos os estabelecimentos que têm produção
artesanal, começando com o queijo do Marajó. Estamos trabalhando e montando
agendas de trabalho para que possamos certificar e legalizar os produtores o
mais rápido possível”, ressalta Sálvio Freire, diretor operacional do órgão. O
Sebrae trabalha na estruturação do projeto de qualificação dos produtores do
queijo do Marajó.
Fonte: Agência
Pará
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